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30 de setembro de 2026

Peças, acessórios e revenda de veículos: convenção define salários e garantias para os trabalhadores

Os salários e as condições de trabalho do comércio de peças, acessórios e revenda de veículos estão definidos na Convenção Coletiva com vigência a partir de 1º de setembro de 2026. O acordo resulta das negociações conduzidas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, com a contribuição da FECESC.

O piso salarial da categoria é de R$ 2.705,00, e os empregados que recebem acima do piso terão reajuste de 5,5%. A quebra de caixa foi estabelecida em R$ 541,00 para as funções previstas na convenção. Também há salários específicos para os primeiros 60 dias de contratação, conforme a experiência do trabalhador no setor. As diferenças salariais de setembro que não tiverem sido pagas deverão ser incluídas na folha de outubro de 2026.

Outras condições abrangem o trabalho em feriados, com pagamento das horas trabalhadas com adicional de 100%, sem compensação, e R$ 45,00 para alimentação. A convenção também prevê abono de faltas para acompanhamento de consulta médica de filhos e regras para a dispensa do cumprimento do aviso prévio quando o empregado comprovar a obtenção de um novo emprego.

Confira os detalhes da negociação

O jornal A Luta reúne os salários e as condições da Convenção Coletiva para os empregados do setor de peças, acessórios e revenda de veículos.

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