Circular SEC nº 0013/2015 – São José, 05 de janeiro de 2015.
Ref.: AGENDAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Prezados (as) Senhores (as):
Como é do conhecimento de Vossas Senhorias, a partir de 2015, o atendimento para homologações de rescisões de contrato de trabalho passou a ser efetuado mediante agendamento prévio.
Através do presente reiteramos e informamos que o agendamento deverá ser feito da seguinte forma:
Reiteramos que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no ato da homologação da rescisão de contrato, nos termos da legislação e convenção coletiva em vigor, em moeda corrente, depósito bancário compensado e/ou cheque administrativo. Neste caso, deverá a empresa, no ato da homologação da rescisão, apresentar comprovante do depósito efetuado, e o empregado, apresentar o extrato bancário com o crédito do referido depósito.
Abaixo segue a relação dos documentos necessários a homologação de rescisão de contrato de trabalho.
Estamos à disposição para as informações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
Direção do Sindicato dos Empregados no Comércio de São José.
Saiba mais sobre as novas regras do Seguro-Desemprego
Instrução normativa nº 3 de 21/06/2002 (DOU 28.06.2002) – MTE
Obs.: O pagamento da rescisão contratual somente poderá ser feito em moeda corrente, cheque administrativo ou depósito bancário compensado.
Atenção: no caso de depósito bancário, deverá a empresa, no ato da homologação da rescisão, apresentar comprovante do depósito efetuado, e o empregado, apresentar o extrato bancário com o crédito do referido depósito.
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