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Homologação

Circular SEC nº 0013/2015 – São José, 05 de janeiro de 2015.

Senhores Empregadores e Contabilistas

Ref.: AGENDAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

Prezados (as) Senhores (as):

Como é do conhecimento de Vossas Senhorias, a partir de 2015, o atendimento para homologações de rescisões de contrato de trabalho passou a ser efetuado mediante agendamento prévio.

Através do presente reiteramos e informamos que o agendamento deverá ser feito da seguinte forma:

  • – Exclusivamente através do e-mail arrecadacao@secsj.org.br;
  • – Com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias da data pretendida;
  • – Cada empresa poderá homologar até 3 (três) rescisões por dia (por CNPJ);
  • – O horário de atendimento para homologações será das 14h00 as 17h;
  • – Não serão tolerados atrasos para não prejudicar o andamento dos trabalhos e a homologação das próximas rescisões;
  • – Ao fazer o agendamento, a empresa/escritório receberá um protocolo, que deverá ser apresentado no momento da homologação.

Reiteramos que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no ato da homologação da rescisão de contrato, nos termos da legislação e convenção coletiva em vigor, em moeda corrente, depósito bancário compensado e/ou cheque administrativo. Neste caso, deverá a empresa, no ato da homologação da rescisão, apresentar comprovante do depósito efetuado, e o empregado, apresentar o extrato bancário com o crédito do referido depósito.

Abaixo segue a relação dos documentos necessários a homologação de rescisão de contrato de trabalho.

Estamos à disposição para as informações que se fizerem necessárias.

Atenciosamente,
Direção do Sindicato dos Empregados no Comércio de São José.

Saiba mais sobre as novas regras do Seguro-Desemprego


Documentos necessários para homologação de rescisões

Instrução normativa 3 de 21/06/2002 (DOU 28.06.2002) – MTE

  • – Termo de rescisão em cinco vias;
  • – Termo de Homologação de rescisão de contrato de trabalho em cinco vias
  • – Carteira profissional com anotações atualizadas;
  • – Ficha ou livro de registro do empregado atualizada;
  • – Aviso prévio ou pedido de demissão em três vias;
  • – Extrato analítico atualizado do FGTS;
  • – Guias de recolhimento do FGTS que não constem no extrato;
  • – Guia de recolhimento da multa de 50% do FGTS;
  • – Exame médico demissional;
  • – Folhas de pagamento dos empregados comissionistas dos últimos 12 meses para fins de cálculo da rescisão;
  • – Requerimento do seguro desemprego;
  • – Carta de preposto;
  • – Chave da conectividade (FGTS);
  • – Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório.

Obs.: O pagamento da rescisão contratual somente poderá ser feito em moeda corrente, cheque administrativo ou depósito bancário compensado.
Atenção: no caso de depósito bancário, deverá a empresa, no ato da homologação da rescisão, apresentar comprovante do depósito efetuado, e o empregado, apresentar o extrato bancário com o crédito do referido depósito.

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