
O Sindicato dos Comerciários de São José e Região obteve liminar judicial que obriga empresa a descontar as mensalidades e demais contribuições na folha de pagamento dos empregados sindicalizados, para repassá-las ao Sindicato. O juiz Fabio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, confirmou a inconstitucionalidade da MP 873/2019 e entendeu que “a suspensão do repasse acarreta prejuízos financeiros à entidade sindical, cuja receita provém, em maior parte – senão totalmente – das contribuições pagas por seus associados, o que, em princípio, inviabiliza – ou dificulta – a manutenção dos serviços prestados à categoria profissional”. A presidente do SEC São José, Roseli Gomercindo, a Duda, comemora a vitória obtida: “Não podemos ficar calados diante de uma interferência tão clara à organização dos trabalhadores, eles querem inviabilizar nossa luta justamente em um momento em que querem acabar com a aposentadoria”, afirmou.
A decisão liminar é a primeira obtida na região da Grande Florianópolis, e a sétima na categoria dos comerciários em Santa Catarina. Em março, a Federação dos Trabalhadores no Comércio – Fecesc, obteve seis liminares nas 3 Varas Trabalhistas de Lages, onde as juízas Patrícia Pereira Sant’Anna e Karem Mirian Didoné em suas sentenças também afirmaram a inconstitucionalidade da Medida Provisória que Bolsonaro editou durante o Carnaval. A orientação da Fecesc para todos os Sindicatos filiados é que seja realizada a contestação judicial à todas as empresas que se negarem a repassar as mensalidades e demais contribuições dos associados. Por todo o Brasil, sindicatos e federações de diversas categorias têm obtido êxito em contestar a MP 873.
“Nós continuaremos chamando a categoria para lutar, os sindicatos são a maior resistência aos desmandos do governo Bolsonaro no campo trabalhista e por isso somos tão atacados. Esse é o momento de conscientizarmos os comerciários, mostrando o que o governo tem feito para defender os interesses dos empresários, enquanto quer fazer os trabalhadores trabalharem mais, por mais tempo, para se aposentar recebendo muito menos, isso quando conseguir se aposentar”, afirmou Duda.
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