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Seguro-desemprego

Como requerer?

A ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido.

Quantidade de parcelas

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

TRÊS PARCELAS: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos 36 meses.

QUATRO PARCELAS: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses nos últimos 36 meses.

CINCO PARCELAS: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os 16 meses que compõem o período aquisitivo.

 

VALOR DO BENEFÍCIO

Tabela para cálculo do benefício

Seguro-Desemprego

Janeiro/2014

 

Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores à dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

Salário mínimo: R$ 1.100,00

Obs.: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.

Resolução nº 873, de 24 de agosto de 2020

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Salário Mínimo: R$ 1.100,00

Obs.: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.

Resolução nº 873, de 24 de agosto de 2020

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