Como requerer?
A ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido.
Quantidade de parcelas
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
TRÊS PARCELAS: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos 36 meses.
QUATRO PARCELAS: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses nos últimos 36 meses.
CINCO PARCELAS: se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os 16 meses que compõem o período aquisitivo.
VALOR DO BENEFÍCIO
Tabela para cálculo do benefício
Seguro-Desemprego
Janeiro/2014
Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores à dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
Salário mínimo: R$ 724,00
Obs.: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.
Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2014.
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
Salário Mínimo: R$ 724,00
Obs.: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Esta tabela entra em vigor à partir do dia 11/01/2014.
SEC-SJ entra em recesso dia 21/12/2020 e retorna às atividades normais a partir de 04/01/2021
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