Mais uma vez Jair Bolsonaro (ex-PSL) põe nas costas do trabalhador e da trabalhadora a conta da sua própria incompetência e da sua equipe econômica, liderada pelo ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes.
Na última terça-feira (14) Bolsonaro assinou uma portaria em que autoriza o patrão a demitir o empregado e recontratá-lo em seguida com salário menor, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid 19), desde que o sindicato a que ele pertença faça um acordo coletivo aceitando a redução salarial e de benefícios.
Hoje a recontratação é considerada fraudulenta quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data da rescisão do contrato
Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, esta é a decisão mais absurda que um governo pode tomar, já que a Constituição impede a redução salarial.
“Este governo é irresponsável ao querer colocar a falta de uma política social, de financiamento e de crédito para as empresas passarem pela pandemia no colo dos trabalhadores e das entidades sindicais”, afirma.
O dirigente ressalta que nem a reforma Trabalhista permitiu a demissão e recontratação em seguida por representar fraude, e que a reforma sindical impede que uma pessoa demitida possa retornar a trabalhar na mesma empresa como PJ (pessoa jurídica), antes de um período de ausência de 18 meses.
“A legislação é clara. Não se pode demitir para ganhar menos. Usar a pandemia, um momento de desemprego e o desespero do trabalhador para favorecer patrão não tem fundamental jurídico e é um contrassenso do governo que deveria proteger o trabalhador neste grave momento de crise econômica”, afirma.
“Nenhum sindicato cutista vai aceitar reduzir salários. Não tem lógica num mundo das relações de trabalho esta decisão. Nenhuma portaria presidencial pode ferir a Constituição. Vamos tomar as medidas jurídicas cabíveis contra este governo que só sabe governar por portaria e decretos inconstitucionais”
Outro lado negativo da portaria presidencial é que a demissão e posterior recontratação sem esperar os 90 dias que a atual legislação determina vai provocar o aumento da rotatividade dos trabalhadores e a redução de seus ganhos agravando ainda mais a crise econômica.
Na avaliação do técnico do Dieese/Subseção CUT, Leandro Horie, a portaria presidencial é um dos maiores retrocessos no combate a rotatividade dos postos de trabalho Além disso, a redução salarial poderá fazer com que os trabalhadores passem a ganhar somente o piso de suas categorias.
“Na prática, o decreto pode jogar todo mundo para ganhar apenas o piso salarial. Isto é terrível. A média salarial no Brasil é de apenas R$ 2.450,00. Se reduzir ainda mais este valor, vai diminuir drasticamente o consumo das famílias e piorar a crise econômica”, diz Leandro.
Para o técnico do Dieese, a decisão de Bolsonaro é mais uma para não assumir a responsabilidade de financiar a folha de pagamentos neste momento de pandemia.
“ A lógica do governo é fazer o ajuste fiscal nas costas do trabalhador que terá redução sobre as férias, o 13º, tudo proporcionalmente ao valor reduzido do salários. E ainda joga para os sindicatos a responsabilidade de definirem com as empresas se aceitam ou não a redução salarial. É uma forma do governo dizer: ‘não vou me meter, vocês que se entendam’.
“O governo quer beneficiar só empresário e prejudicar o trabalhador, em vez de ajudar os dois”
O que diz a portaria de Bolsonaro
A portaria que flexibiliza a norma de 1992, presume que durante o período de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro deste ano, não haverá fraude trabalhista se a recontratação ocorrer antes do prazo de três meses após da data de demissão, desde que haja negociação coletiva com o sindicato. A medida é retroativa e vale para trabalhador demitido sem justa causa a partir do dia 20 de março.
Na recontratação poderá ocorrer redução de salários e outros benefícios, ou ainda a manutenção do mesmo salário e a diminuição dos benefícios, desde que haja uma negociação coletiva com a participação dos sindicatos.
Poderá ser considerada fraude trabalhista se os casos de demissão e readmissão por contrato temporário ou de experiência. Neste caso, a empresa é obrigada a pagar salários e demais verbas trabalhistas também do período de demissão.
Fonte: CUT Brasil | Escrito por: Rosely Rocha | Foto: Montagem Roberto Parizotti
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