O relator da Medida Provisória (MP) nº 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, Jerônimo Georgen (PP-RS), incluiu no texto um item que dificulta o pagamento de indenizações a trabalhadores e trabalhadoras, em caso de falência das empresas.
Ele mudou o artigo 50 do código civil que autoriza o uso dos bens pessoais dos patrões, seus sócios ou outras empresas do mesmo grupo, quando a companhia não tem bens suficientes para quitar suas dívidas. Apesar do prejuízo para a classe trabalhadora, 345 deputados aprovaram a alteração.
Se a MP, também conhecida como minirreforma trabalhista, for aprovada pelo Senado, as verbas e indenizações, inclusive, as devidas por acidente de trabalho, não poderão ser pagas com bens pessoais dos patrões, seus sócios, seus administradores e até das companhias de um mesmo grupo econômico.
Ou seja, se a empresa fechar e ficar devendo para seus funcionários, apenas os bens registrados em nome dela poderão ser utilizados para pagar as indenizações dos trabalhadores. A única exceção é no caso de ficar comprovado que os sócios ou administradores cometeram fraude.
Para o procurador Márcio Amazonas, do Ministério Público do Trabalho (MPT), a mudança no artigo 50 do código civil acaba de certa forma incentivando a fraude. O MPT critica duramente a inclusão deste e de mais de 50 itens que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito civil e o direito processual na MP 881.
“O empresário pode deixar a empresa sem saúde financeira e os sócios com uma situação extremamente boa, mas o juiz vai se ver impedido de adentrar no patrimônio financeiro dos empregadores”, diz.
“No final das contas quem vai tomar prejuízo é o trabalhador, que é o lado fraco dessa relação processual”
O procurador critica ainda a forma como foram feitas as mudanças no texto original da MP 881, que tratava apenas do poder de regulação do Estado e desburocratização nas atividades econômicas.
“Muita matéria estranha ao tema inicial foi introduzida na medida. Essa maneira não é a mais adequada de produção legislativa pelo Parlamento. Inclusive, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou chamando a inclusão de temas alheios a uma MP de ‘contrabando legislativo’. Esse ‘modus operandi’, de alterar o tema principal do texto não é legítimo”, declara Marcio Amazonas.
“Não se pode colocar no manto de uma medida de liberdade econômica, de desburocratização, a retirada de direitos sociais. Se você está alterando esses direitos ao menos seja transparente com a sociedade e diga que está tratando de uma nova reforma”
Mas, o procurador ainda crê que essas alterações na MP possam ser barradas durante a votação no Senado.
“O judiciário trabalhista está empenhado em impedir essa alteração no artigo 50 do código civil até porque privilegiar o patrimônio do patrão em relação ao empregado não foi a intenção inicial da MP. Eu entendo e torço que o tema será tratado com responsabilidade pelos senadores”, diz Márcio Amazonas.
Os deputados oficializaram uma prática comum entre grande parte do empresariado brasileiro e isso vai prejudicar ainda mais os trabalhadores, já que eles dificilmente conseguem provar que os patrões continuam ricos, acredita Cláudio da Silva Gomes, o Claudinho, presidente da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira filiados à CUT (Conticom-CUT).
“Isso sempre acontece. Mas, tinha espaços na lei para que o trabalhador localizasse algum patrimônio do patrão e conseguisse que a Justiça obrigasse o pagamento. Se a MP for aprovada pelo Senado, isso não será mais possível”, diz o dirigente.
“É muito fácil descapitalizar uma empresa na hora da falência. Os donos continuam ricos e o trabalhador não consegue provar a riqueza deles. A MP é mais uma forma de proteger o rico, de favorecer o empresariado”
Fonte: CUT Brasil | Escrito por: Rosely Rocha | Imagem: Edson Rimonatto
<< Anterior: Duas em cada dez novas vagas no Brasil já oferecem trabalho por dia ou horas
Assembleia Geral Extraordinária – Edital de Convocação
Dia do Comerciário(a) 30 outubro 2023.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região - ...
STF confirma o direito das comerciárias de folga quinzenal aos domingos
Ação movida pelo SEC São José repercutiu em todo o país, em ...
Neste 13-agosto-2023 a homenagem do Sindicato a todos os pais!
PAI, eu seiSempre que eu precisarDe régua e de compassoDe um olhar ...
ASSEMBLEIA para empregados no Comércio em Geral nos dias 11, 12, 13 e 14 de julho
SALÁRIOS E CONDIÇÕES DE TRABALHOVem aí a negociação da Convenção Coletiva de ...
ASSEMBLEIA para empregados em Supermercados e Representantes Comerciais
SALÁRIOS E CONDIÇÕES DE TRABALHOVem aí a negociação da Convenção Coletiva de ...
Homenagem do SEC São José para todas as Mães neste 14 de maio de 2023
AMOR de MÃE supera qualquer dor, suplanta qualquer labuta! Gerar é Sagrado! Criar é luta! Homenagem do ...
CUT e centrais farão ato cultural unificado no Dia do Trabalhador em SC
Na programação já estão confirmados os shows do grupo Africatarina, da cantora ...
Consumo de alimentos ultraprocessados provoca 57 mil mortes por ano no Brasil
Os mortos tinham entre idades entre 30 e 69 anos, sendo que ...
Homenagem do Sindicato dos Comerciários de São José e Região neste 30 de outubro de 2022
Dia do Comerciário e de Democracia no Brasil! O Dia do Comerciário é ...