
“A Medida Provisória (MP) 844/2018 é extremamente nefasta ao país e vai atrasar a tão sonhada universalização dos serviços de saneamento básico, dificultando a garantia do acesso a todos os cidadãos e cidadãs brasileiros, principalmente as populações mais carentes e as que não têm acesso aos serviços de saneamento básico”.
A afirmação é do especialista em saneamento e ex-secretário Nacional de Saneamento Ambiental, Abelardo de Oliveira Filho. Ele fez um estudo sobre os impactos e as consequências para o setor do saneamento básico e para a própria população brasileira da medida, também conhecida como MP da Sede e da Conta Alta.
De acordo com o especialista, a MP 844/2018, editada pelo ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), que está tramitando no Congresso Nacional, é um retrocesso para o setor de saneamento básico no país, onde metade dos municípios não tem sequer uma política para resolver o problema.
Em 2017, segundo dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), do Instituto Brasileiro de geografia e Estatística (IBGE), divulgada em agosto deste ano, apenas 41,5% dos 5.570 municípios tinham um Plano Nacional de Saneamento Básico (traz informações como diagnóstico, objetivos e metas de universalização). Somente 32,2% tinham uma Política Municipal de Saneamento Básico (traça diretrizes gerais para os serviços) e 28,2% disseram que estão elaborando.
O resultado é que 34,7% dos municípios afirmaram ter conhecimento sobre a ocorrência de endemias ou epidemias de doenças ligadas a falta de saneamento básico. A dengue foi a doença mais citada entre os municípios, com 26,9%, o que prova que este é um serviço público essencial e urgente para o país.
“Entre todos os serviços públicos essenciais, esse é um dos mais importantes do ponto de vista do resgate da dignidade e da cidadania das pessoas, da garantia da saúde, da salubridade ambiental e da qualidade de vida da população”, diz Abelardo.
No estudo que fez sobre o tema ele aponta que, “na realidade, a MP 844/2018 desestrutura completamente a política nacional de saneamento básico, mutila os princípios da gestão associada de serviços públicos apenas para o setor de saneamento básico e mais especificamente para os serviços de água e esgoto que são prestados pelas companhias estaduais de saneamento básico com o intuito de favorecer as empresas privadas”.
Em trecho da pesquisa, o especialista afirma que “a sociedade brasileira não pode aceitar qualquer proposta de alteração na Lei Nacional de Saneamento Básico que possa comprometer o gradativo avanço no acesso da população aos serviços de saneamento básico e ignore tudo o que foi conquistado ao longo dos últimos quinze anos, provocando um profundo retrocesso e desestruturação do setor de saneamento básico”.
Leia o estudo na íntegra: Estudo do impacto da mudança do Marco Legal do Saneamento Básico
Diga NÃO à MP do Saneamento: vote na consulta pública do Senado
O Senado Federal abriu Consulta Pública sobre a Medida Provisória (MP 844/18), a chamada MP do Saneamento, que altera o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento. Na prática, é a medida prevê a privatização do saneamento.
Clique aqui para votar NÃO.
Fonte: CUT Brasil, com apoio da FNU.
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