Todas as empresas do ramo do comércio, em todo o Brasil, estão proibidas de atentar contra à liberdade de voto de seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador assediado. Bem como, são obrigadas a permitir que dirigentes sindicais entrem nos locais de trabalho para esclarecer sobre o direito do voto livre. A decisão liminar, em tutela de urgência, saiu nesta terça-feira (25), em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela CONTRACS, CUT E UGT, devido ao aumento recorde de denúncias de empresários ameaçando de demissão, e até oferecendo dinheiro, para induzir o voto de seus empregados.
Até a última sexta (21), o Ministério Público do Trabalho havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018. Os números alarmantes exigiram uma ação que abrangesse todo território nacional, a fim de resguardar a democracia e garantir aos comerciários o direito fundamental de escolher em quem votar.
A decisão também prevê que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) é obrigada a dar ampla publicidade na decisão, devendo comunicar a todos os empregadores do setor sobre as determinações da Justiça do Trabalho. O descumprimento incorrerá numa multa para a CNC de R$ 200 mil por dia.
Para o presidente da Contracs, Julimar Roberto, a decisão é um marco na luta em defesa das liberdades individuais.
“Hoje, a nossa democracia pôde respirar aliviada, em meio a tantos ataques que tem sofrido ao longo dos últimos anos. A decisão de punir severamente os patrões que tentam cercear a liberdade de escolha do voto das comerciárias e comerciários brasileiros é de uma importância histórica. Trata-se da garantia dos direitos civis e políticos, enfim, dos direitos humanos”, disse.
O dirigente também reforçou a necessidade de seguirmos denunciando. “É importante que todos os trabalhadores e trabalhadoras continuem denunciando a cada ameaça, tentativa de coação e de compra de voto por parte de seus empregadores. Vamos fazer valer nossos direitos!”, concluiu.
A decisão foi do Juiz ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, nos autos do Processo nº. 0000919-98.2022.5.10.0006, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.
Fonte: Contracs-CUT | Escrito por: Redação Contracs
<< Anterior: Ação do SEC São José: STF manda Riachuelo cumprir folga quinzenal de empregadas aos domingos
Viva as mães trabalhadoras!
Elas acordam cedo, enfrentam jornada dupla, às vezes tripla. No trabalho formal, ...
Neste Dia dos Trabalhadores, pedimos o fim da Escala 6X1
Neste 1° de Maio, o que nos mobiliza é clamar pelo fim ...
Assembleia Geral – SECSJ
ARTIGO: O novo mundo do trabalho e a organização dos trabalhadores
Por Francisco Alano, presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado ...
Supermercados têm 357 mil vagas em aberto e vivem uma crise de emprego
O jornal Folha de São Paulo publicou, na edição desta segunda-feira (24 ...
Feliz Natal!
Neste Natal, renovemos nosso compromisso com a solidariedade, o trabalho digno e ...
Escala de 10×1 é denunciada por trabalhadores da rede de supermercados Zaffari no Rio Grande do Sul
Acordo entre empresa e sindicato permitiria as condições degradantes; juíza fala em ...
Dia do Comerciário – 30 de Outubro.
Centrais Sindicais e MPT lançam campanha contra assédio eleitoral
O objetivo da campanha é assegurar os direitos do voto secreto do ...
Feliz Dia dos Pais!
Homenageamos a todos que, através de muito esforço, trabalho, dedicação e amor ...