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15 de outubro de 2020

INSS mantém suspensa prova de vida para aposentados devido à pandemia

Prova deve ser realizada anualmente para comprovar que beneficiário está vivo, mas está suspensa desde março

 

A prova de vida realizada anualmente por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue suspensa neste mês de outubro. A medida foi tomada para evitar o deslocamento de beneficiários até as unidades do Instituto neste momento de pandemia do novo coronavírus.

Essa decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 15. Portanto, os benefícios de aposentados e pensionistas não podem ser cancelados por falta de prova de vida.

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A publicação desta quinta-feira mantém a suspensão da lei que obriga os aposentados e pensionistas a comprovarem que estão vivos para continuarem recebendo os benefícios do INSS.

A prova de vida está suspensa desde março deste ano e agora, com a prorrogação, ainda não há uma data para voltar à normalidade.

Auxílio-doença

Outra mudança nos procedimentos do INSS neste período de pandemia se refere ao auxílio-doença. Até 31 de outubro, segurados podem pedir a antecipação do auxílio-doença em todas as localidades do país.

Antes, só podia pedir a antecipação quem morava a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.

Em vigor desde o início da pandemia, a antecipação do auxílio-doença permite que o segurado receba até um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045, sem ter o benefício aprovado.

Depois, o trabalhador deve notificado pelo INSS para agendar uma perícia médica, pode então conceder definitivamente o auxílio e autorizar o pagamento da diferença do valor, caso o beneficiário tenha direito a receber mais de um salário mínimo.

Para pedir a antecipação do auxílio, o segurado deve enviar, pelo aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passa então por análise de conformidade pela perícia médica para que seja concedida a antecipação, se os requisitos forem cumpridos.

 

Fonte: Brasil de Fato | Escrito por: Redação Brasil de Fato | Edição: Daniel Lamir | Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

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