
A RHS Recursos Humanos e Serviços Ltda que terceiriza a mão de obra de mais de 500 profissionais em serviços de limpeza, portaria e locação de mão de obra em geral, foi multada em R$ 200 mil por danos morais coletivos pela 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN), por diversas irregularidades trabalhistas.
A empresa que faz parte do “Grupo Central”, com filiais em Pernambuco e Paraíba, vinha recebendo autos de infração desde 2016 da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e, ainda assim, rejeitou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir distorções como o atraso de pagamento de salários, o não pagamento de vales transporte e alimentação, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), horas extras e a obrigação dos empregados trabalharem mesmo com atestado médico.
Para piorar a vida dos trabalhadores e trabalhadoras, a RHS coagia os funcionários a firmar recibos retroativos, criava obstáculos para a homologação das rescisões, impedindo que eles recebessem o seguro desemprego, além de obrigá-los a execução de tarefas que não se relacionam com o cargo ocupado.
Segundo o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), Luis Fabiano Pereira, a empresa que terceiriza mão de obra, mesmo após a reforma é obrigada a cumprir suas obrigações trabalhistas e a ação sindical é importante para que o trabalhador tenha seus direitos garantidos.
“A atuação sindical é fundamental para que tanto as empresas intermediadoras de mão de obra como a tomadora do serviço cumpram a lei. O trabalhador precisa procurar o sindicato que abriga a categoria dos tomadores de serviço para se proteger”, diz o procurador.
Luis Fabiano lembra ainda que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a terceirização na atividade fim, mas não permite que os trabalhadores terceirizados sejam subordinados às empresas tomadoras de serviços. “É importante fiscalizar para que a empresa que faz a intermediação da mão de obra não seja só de fachada para que outras empresas burlem a legislação”, alerta o procurador chefe do MPT-RN.
A multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos serão revertidos em prol de entidades de assistência social, saúde e educação, profissionalização e fiscalização, sem fins lucrativos, e de reconhecido valor social, com objetivos institucionais que tenham pertinência ou repercussão em matéria trabalhista.
Fonte: CUT Brasil | Escrito por: Rosely Rocha
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